Avião
Ônibus
Navio
Trem
AVIÃO
Vôos nacionais
O passageiro pode levar 23 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na
executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg
em aviões com até 20 assentos e de 23 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor
do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de
pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.
Vôos internacionais
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados
Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com
dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com
peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores
de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de
animais de estimação.
Extravio ou dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve
comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de
Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o
viajante pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão
oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das
Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores
atribuídos à sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a
companhia pode pedir uma relação completa dos itens e verificar o
conteúdo da mala. Se houver extravio, o viajante receberá o valor
declarado e aceito pela empresa. Jóias, papéis negociáveis e dinheiro
não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada
caso ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia
paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos
nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de
Aeronáutica.
É proibido
Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre
eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos,
líquidos e sólidos inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos ou
oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos
orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas. O
passageiro deve consultar a empresa quando precisar transportar alguns
destes produtos, assim como artigos frágeis e perecíveis.
Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou
equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A
bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das
poltronas e não pode incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a
segurança do vôo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas
específicas fixadas por convênios.
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou
objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo
foi causado por algum funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala,
alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou
equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como jóias,
documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica,
filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só
podem ser transportados em bagagem de mão.
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ÔNIBUS
No Brasil
Nas viagens nacionais de ônibus o passageiro pode levar até 30 kg de
bagagem. A mala de mão deve ter tamanho compatível com o porta-embrulho,
compartimento acima da poltrona.
Excesso de peso
Quando há excesso de peso, geralmente é cobrada taxa de 0,5% sobre o
valor da passagem por quilo excedente.
Extravio
A indenização paga geralmente é de até R$ 400.
No exterior
As restrições de bagagens na Europa variam de acordo com a companhia
e linha. Na América do Norte, a principal e maior empresa de ônibus,
Greyhound, permite que o passageiro carregue duas malas de mão que
caibam no porta-embrulho ou embaixo das poltronas, e duas malas para
serem despachadas, com peso total de cerca de 45 kg, ou 27 kg para uma
peça.
Para cada mala adicional, num total de três, será cobrada taxa de US$
15. Esta tarifa também vale para bicicletas, desde que desmontadas e
embaladas.
Extravio
Em caso de extravio de bagagem despachada o passageiro deve avisar a
empresa imediatamente. As indenizações máximas são de US$ 250 para
adultos e US$ 125 para crianças.
O transporte de objetos considerados perigosos, como armas de fogo,
explosivos, produtos tóxicos, combustíveis, gases comprimidos e líquidos
inflamáveis não é permitido.
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NAVIO
As regras variam de acordo com a companhia de navio. Normalmente não
existe restrição de peso e peças para bagagem, mas o viajante deve
informar-se antes do embarque, pois em alguns cruzeiros pode haver
limite de peso de até 90 kg. O passageiro deve lembrar-se, caso vá de
avião até o local de partida do navio, que as empresas áreas podem
cobrar excesso de bagagem seguindo as regras de limites de peso, tamanho
e número de malas.
Extravio ou dano
Em caso de extravio ou dano de bagagem o passageiro deve comunicar a
empresa por escrito, ainda no cais. A norma para estas situações também
varia. Enquanto algumas companhias não se responsabilizam pelos
prejuízos, outras pagam indenizações máximas de US$ 100 a US$ 300. Por
isso, recomenda-se ao viajante que faça seguro de sua bagagem e artigos
pessoais.
As empresas não têm responsabilidade por objetos frágeis ou de valor,
como dinheiro, jóias, documentos e equipamento (máquina fotográfica,
filmadora, notebook), que devem ficar na mala de mão e sob os cuidados
do passageiro. Os navios possuem cofres centrais ou individuais para que
estes objetos possam ser guardados. Algumas companhias impõem um limite
de valor para os bens a serem mantidos sob sua responsabilidade.
É proibido
Não é permitido transportar artigos perigosos como substâncias
controladas, armas de fogo, explosivos, cilindros de ar comprimido e
combustíveis.
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TREM
Em geral, não há limite de bagagem (peso, volume e número) para viagens
em trens, mas pode haver variações e restrições conforme a empresa e a
classe em que o passageiro viaja.
As companhias e linhas que não oferecem serviço de despacho normalmente
não se responsabilizam por dano, perda e roubo de bagagem, que deve
ficar sob os cuidados do passageiro durante todo o percurso. Muitos
trens têm uma área para malas no final dos vagões, além dos
compartimentos acima das poltronas.
Quando há a opção de despachar as malas, pode haver limite e taxa
suplementar para excesso de peso, volume ou quantidade. Nestes casos, em
geral, a empresa se responsabiliza pelos prejuízos que possam ocorrer
com a bagagem.
Se o viajante for se deslocar de avião até o local de partida do trem,
deve lembrar que as empresas áreas podem cobrar excesso de bagagem
seguindo as normas de limites de peso, tamanho e número de malas.
Extravio ou dano
Dependendo da companhia, o passageiro pode fazer uma declaração de
valor atribuído a seus pertences se pagar uma taxa suplementar e obter
restituição do valor declarado caso seus pertences se extraviem.
É proibido
Alguns itens têm seu transporte proibido, como: explosivos e
materiais radioativos ou inflamáveis, entre outros produtos perigosos.
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